São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;
Constituem objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
c) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dosutentes, sendo estes objeto de contratualização;
d) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.
e) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
f) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
g) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
h) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
i) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
j) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
k) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
l) Promover a intergeracionalidade;
m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
n) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
o) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
p) Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal; O serviço de higiene pessoal baseiase na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, preferencialmente no período da manhã.
c) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;