Serviços

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;

Constituem objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:

a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

b) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

c) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dosutentes, sendo estes objeto de contratualização;

d) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.

e) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

f) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

g) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

h) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

i) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

j) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

k) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

l) Promover a intergeracionalidade;

m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

n) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;

o) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

p) Facilitar o acesso a serviços da comunidade.

O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

 a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal; O serviço de higiene pessoal baseiase na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, preferencialmente no período da manhã.

c) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;

d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;

e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;

Regulamento SAD

Creche

A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

São objetivos da creche, designadamente, os seguintes:

a) Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;

c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;

d) Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

e) Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;

f) Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

A resposta social de Creche do Centro Social e Paroquial de Recarei presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente:

a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;

b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;

c) Cuidados de higiene pessoal;

d) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;

e) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;

f) Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.

Regulamento Creche

Centro
de Convívio

São destinatários do Centro de Convívio as pessoas idosas e autónomas que tenham necessidades de convívio e lazer. Quando devidamente fundamentado podem frequentar esta resposta indivíduos mais jovens.

Constituem objetivos do Centro de Convívio:

a) Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;

b) Proporcionar momentos de convívio e lazer através de atividades ocupacionais;

c) Prestação de apoio psicossocial;

d) Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos;

e) Manter e/ou desenvolver as capacidades existentes;

f) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

g) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida; 

Fortalecer o espírito de convívio e confraternização promovendo a intensificação do relacionamento entre os utentes e a coletividade.

– Não será feita qualquer discriminação com base na condição social, sexo, raça, situação económica, convicção política ou religião.

O Centro de Convívio assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;

b) A nível da alimentação é fornecido o lanche;

c) Transporte de e para o CC.

d) Transporte e acompanhamento ao médico e/ou exames de diagnóstico em casos pontuais quando solicitados e aprovados por ambas as partes.

Os serviços são prestados nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.

Regulamento Interno Centro de Convívio

ERPI - Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas

Instalada numa estrutura ampla e moderna com capacidade para acolher 48 residentes, a ERPI possui para além de 6 quartos individuais e 21 quartos duplos, Salas de Estar e de Atividades, Refeitório, Cabeleireiro, Áreas de Lazer, Área de Reabilitação, Capela, entre outros equipamentos e espaços ao serviço do residente. É também circundado por amplos espaços verdes disponíveis para atividades e caminhadas ao livre.

Todos os quartos possuem varanda, casa de banho privativa, climatização, televisão e telefone, estando o edifício, ainda, equipado com a mais moderna tecnologia de segurança (posto de transformação próprio, gerador, elevador, alarmes, sistema de videovigilância e de deteção e extinção de incêndios, portas corta-fogo, entre outros).

A ERPI do Centro Social e Paroquial de Recarei dispõe de uma equipa multidisciplinar constituída por Técnica de Serviço Social, Enfermeira, Educadora Social, Psicóloga, ajudantes de lar e trabalhadoras auxiliares com o propósito de o apoiar na sua estadia.

Dispõe ainda, de serviço de cabeleireiro, com preçário próprio, para os residentes mediante autorização dos seus responsáveis.

São destinatários da ERPI:

a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;

b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada; Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

Constituem objetivos da ERPI:

a) Proporcinar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;

b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

h) Promover o envolvimento e competências da família. E ainda, de acordo com cada caso:

i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

k) Promover a intergeracionalidade;

l) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

m) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.

Regulamento Interno ERPI