Serviços
SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e/ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;
Constituem objetivos do Serviço de Apoio Domiciliário:
a) Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
c) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dosutentes, sendo estes objeto de contratualização;
d) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.
e) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
f) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
g) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
h) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
i) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
j) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
k) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
l) Promover a intergeracionalidade;
m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
n) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
o) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
p) Facilitar o acesso a serviços da comunidade.
O Serviço de Apoio Domiciliário assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
b) Cuidados de higiene e de conforto pessoal; O serviço de higiene pessoal baseiase na prestação de cuidados de higiene corporal e conforto e é prestado diariamente, preferencialmente no período da manhã.
c) Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
d) Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
Creche
A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
São objetivos da creche, designadamente, os seguintes:
a) Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
d) Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
e) Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
f) Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
A resposta social de Creche do Centro Social e Paroquial de Recarei presta um conjunto de atividades e serviços, designadamente:
a) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
b) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade da criança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
c) Cuidados de higiene pessoal;
d) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competências das crianças;
e) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades específicas das crianças;
f) Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche e desenvolvimento da criança.
Centro
de Convívio
São destinatários do Centro de Convívio as pessoas idosas e autónomas que tenham necessidades de convívio e lazer. Quando devidamente fundamentado podem frequentar esta resposta indivíduos mais jovens.
Constituem objetivos do Centro de Convívio:
a) Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;
b) Proporcionar momentos de convívio e lazer através de atividades ocupacionais;
c) Prestação de apoio psicossocial;
d) Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos;
e) Manter e/ou desenvolver as capacidades existentes;
f) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
g) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
Fortalecer o espírito de convívio e confraternização promovendo a intensificação do relacionamento entre os utentes e a coletividade.
– Não será feita qualquer discriminação com base na condição social, sexo, raça, situação económica, convicção política ou religião.
O Centro de Convívio assegura a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a) Atividades socioculturais, lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
b) A nível da alimentação é fornecido o lanche;
c) Transporte de e para o CC.
d) Transporte e acompanhamento ao médico e/ou exames de diagnóstico em casos pontuais quando solicitados e aprovados por ambas as partes.
Os serviços são prestados nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira.
ERPI - Estrutura Residencial
para Pessoas Idosas
Instalada numa estrutura ampla e moderna com capacidade para acolher 48 residentes, a ERPI possui para além de 6 quartos individuais e 21 quartos duplos, Salas de Estar e de Atividades, Refeitório, Cabeleireiro, Áreas de Lazer, Área de Reabilitação, Capela, entre outros equipamentos e espaços ao serviço do residente. É também circundado por amplos espaços verdes disponíveis para atividades e caminhadas ao livre.
Todos os quartos possuem varanda, casa de banho privativa, climatização, televisão e telefone, estando o edifício, ainda, equipado com a mais moderna tecnologia de segurança (posto de transformação próprio, gerador, elevador, alarmes, sistema de videovigilância e de deteção e extinção de incêndios, portas corta-fogo, entre outros).
A ERPI do Centro Social e Paroquial de Recarei dispõe de uma equipa multidisciplinar constituída por Técnica de Serviço Social, Enfermeira, Educadora Social, Psicóloga, ajudantes de lar e trabalhadoras auxiliares com o propósito de o apoiar na sua estadia.
Dispõe ainda, de serviço de cabeleireiro, com preçário próprio, para os residentes mediante autorização dos seus responsáveis.
São destinatários da ERPI:
a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada; Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
Constituem objetivos da ERPI:
a) Proporcinar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
h) Promover o envolvimento e competências da família. E ainda, de acordo com cada caso:
i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
k) Promover a intergeracionalidade;
l) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
m) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.